Termo de assiduidade
TERMO DE ADESÃO AO ADICIONAL DE ASSIDUIDADE
Primeira alteração em 23 de novembro de 2022.
Entende-se por assíduo aquele colaborador que atua sempre de modo a não faltar o trabalho, a
não ser em caso de força maior. É sempre pontual, cumprindo horários, por sua iniciativa e sem
necessidade de controle de hierarquia. Cumpre os horários com que se comprometeu no seu
contrato de trabalho, sem necessidade de supervisão.
Não será considerado assíduo no período de um mês qualquer tipo de falta ou atraso, mesmo
que seja com quaisquer justificativas, tais como atestados médicos de qualquer natureza,
O Adicional de Assiduidade funcionará como forma de prêmio em que a empresa deverá
conceder ao colaborador assíduo um valor, a ser definido mensalmente pela empresa, pago em
cartão na trilha Saldo Livre sendo creditado entre os 15 e 2o dia do mês.
Nas férias o trabalhador que for assíduo durante todo ano terá direito ao prêmio também.
Atrasos acumulados de até 40 minutos no período apurado, desde não seja acima de 15 minutos
em um único dia, perde-se 20% do valor do prêmio; Acima de 40 minutos acumulados no mês,
perde-se 100% no valor do prêmio. O controle da assiduidade será feito exclusivamente pelo
ponto eletrônico.
Será permitido justificativa com atestado médico para o período de até 2h para carga horária
menor que 6h diárias e de até 4h para carga horária acima de 6h diárias. Caso haja a
necessidade de se ausentar, o colaborador precisará notificar o gerente com antecedência.
Sendo assim o colaborador poderá ser abonado desse período, desde que ele cumpra com o
restante da carga horária no mesmo dia.
Além disso, se as faltas ou as ausências das colaboradoras estiverem relacionadas à gestação,
elas não afetarão o pagamento do bônus.
A Empresa se mantem no direito de suspender o benefício a qualquer momento.
